O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral uma representação pedindo a aplicação de multa de R$ 30 mil ao ministro da Cultura, Juca Ferreira, e ao secretário da Cidadania Cultural do ministério, Célio Turino, pelo uso do site do órgão para fazer propaganda eleitoral antecipada da candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff.
Segundo o Ministério Público, o site do Ministério da Cultura manteve, de 8 a 16 de fevereiro, o texto da entrevista concedida por Célio Turino ao Blog da Dilma, com expressões elogiosas à petista. Ainda segundo o MPE, a mesma entrevista foi repoduzida no Blog da Dilma nos dias 11 e 14 de fevereiro, em notas que levaram o título Portal do Ministério da Cultura publica reportagem do Blog da Dilma com Célio Turino.
A violação desse item do artigo 57-C sujeita o responsável pela divulgação da propaganda eleitoral e seu beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento da mesma, a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, de acordo com a alteração introduzida pela Lei 12.034/09. De acordo com a representação da vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, a divulgação da entrevista caracteriza ainda ato de improbidade administrativa, já que a Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 1º) veda expressamente a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, segundo o Ministério Público, “por meio do uso artificioso da publicidade institucional”.
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