quinta-feira, 3 de junho de 2010

A MULHER DO PADRE

Amante de padre se livra de acusação de extorsão

Conjur

O caso de Rio Claro lembra o romance O Crime do Padre Amaro, de Eça de Queiroz (1845-1900). Nele, o o escritor português conta uma feroz história anticlerical. O livro narra o relacionamento do padre Amaro Vieira com a filha da dona da hospedaria onde o religioso vai morar. Ao envolver-se com a garota, Amaro descobre o cinismo de seus colegas de batina em relação ao celibato. A menina acaba grávida e morre durante o parto e o padre entrega a filha a uma “tecedeira de anjos”. Morta também a criança, Amaro, se transforma num cínico descarado e prossegue a carreira religiosa.

Na vida real, o padre R. B., então diretor administrativo do Colégio Integrado e Faculdades Claretianas de Rio Claro (no interior de São Paulo), teve um caso confesso de amor e sexo com uma mulher casada que durou sete anos (de 1997 a 2004). H. se separou do marido para viver com o padre que chegou a sugerir que largaria a batina para ficar com ela.

MUDANÇA DE PLANOS

Em 2004, o relacionamento dos dois se deteriorou, depois que o religioso contou que iria embora de Rio Claro. A mulher entendeu que o padre não podia abandoná-la e que tinha direito a um ressarcimento por anos de vida em comum. Como o padre não cedeu às exigências, ela ameaçou relevar o caso dos dois. Hoje, ela vive da aposentadoria e da ajuda da filha. Temendo o escândalo, o padre decidiu pagar o valor de R$ 40 mil pelo silêncio da mulher. Retirou o dinheiro da conta corrente da instituição religiosa em que era diretor e a entregou a H., jogando o dinheiro sob o portão da casa da mulher, de acordo com a versão de R. e da Polícia.

“Eu não quis continuar com ela, ela pediu dinheiro, alegando que do contrário ela iria fazer público o nosso caso; ela disse que não iria sair do relacionamento sem nada, quando eu fui levar o dinheiro para ela, vieram os policiais e a prenderam”, contou o padre em depoimento à Justiça. A história ficou confusa a partir da entrada da Polícia. De acordo com os policiais, a suposta extorsão foi descoberta por meio de grampo telefônico. O Denarc interceptou os telefones do padre e da amante numa investigação de tráfico ilícito de entorpecentes e resolveu conferir a exigência feita pela acusada.

Para o tribunal, H. reclamou o ressarcimento que entendia ter direito ou de uma obrigação que achava legítima e, por esse motivo, ao agir unicamente com pressão moral, não incorreu no crime de extorsão, mas no de fazer violência com as próprias mãos (ou exercício arbitrário das próprias razões). Pelo raciocínio do tribunal paulista, embora a dívida cobrada por H. não fosse legítima, ela acreditava que fosse, motivo que a levou a procurar receber alguma reparação pelo rompimento