O que poderia ser comemorado como uma vitória virou um grande abacaxi, diante do decreto de falência da Vasp e das dificuldades da companhia honrar seus compromissos com os credores. A Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05), conforme o seu artigo 2º, não se aplica a empresas públicas e nem a sociedades de economia mista. Ainda não se sabe como, na prática, a conclusão do tribunal vai entrar em vigor.
Em 1990, a Voe Canhedo S.A. adquiriu em leilão 60% das ações da Vasp. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instalada em 1992 para investigar a transação e o motivo do governo paulista ter pago US$ 53 milhões ao Consórcio Voe Canhedo, dias antes de a Vasp ser vendida ao mesmo grupo por US$ 45 milhões. Após a privatização, a empresa entrou em processo de sucateamento. Em 2005 foi decretada a intervenção na companhia aérea por decisão da 14ª Vara do Trabalho, que atendeu pedido formulado em ação civil pelo Ministério Publico do Trabalho. A Vasp entrou em processo de falência e recuperação judicial e, em 2008, por não cumprir o plano aprovado pelos credores, teve a quebra decretada pelo então juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Alexandre Lazzarini.
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