Conjur
Um servidor citado em seção do jornal dedicada ao público gay deve ser indenizado. A conclusão é do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso do Diário da Manhã, de Pelotas, no Rio Grande do Sul, porque o pedido foi considerado intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo.
A disputa começou em 2004, quando o jornal citou o nome de um servidor público na chamada “Coluna do Meio” O espaço é assinado por "Capitão Gay", pseudônimo do colunista responsável pela seção. O servidor alegou que se sentiu ofendido pelo teor do texto, sugerindo que ele era homossexual com base em mensagens recebidas por e-mail, que disse nunca ter enviado.
De acordo com os autos, após a publicação da nota – em que a vítima é qualificada como um dos "leitores mais empolgados” da coluna e alguém que “conhece os efeitos nefastos e humilhantes do preconceito” – o servidor foi surpreendido por amigos. A ampla divulgação de seu nome, no contexto em que se deu, teria lhe causado graves prejuízos, o que o motivou a entrar com uma ação por danos morais contra a editora do jornal e seu colunista.
Em primeiro grau, os réus foram condenados a indenizar o autor da ação em R$ 12.450 e ainda publicar a decisão no mesmo jornal em que foi veiculada a ofensa. Segundo consta no processo, a conta de e-mail com o nome do autor foi criada exclusivamente “para enviar o malfadado e-mail à coluna do Capitão Gay, o que, por si só, afasta a presunção de que a conta pertencesse ao demandante.” Pouco depois do episódio, a conta foi desativada. O TJ-RS ressaltou que o veículo e o colunista agiram de forma negligente, pois não tomaram nenhum cuidado para verificar a fonte das informações publicadas.
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