EVASÃO DE DIVISAS
Luiz Estevão não consegue reverter condenação
Por entender que não houve omissão, obscuridade ou contradição em acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 1º de dezembro, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do empresário e ex-senador Luiz Estevão. Ele foi condenado em segunda instância a pena de oito anos de prisão pelos crimes de evasão de divisas e manutenção de conta bancária no exterior sem comunicar a Receita Federal e o Banco Central. De acordo com a denúncia, Estevão movimentou US$ 20 milhões no período de 1992 a 2000.
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