Cervejaria não deve pagar indenização por danos.
As empresas responsáveis por fabricação de latas de cerveja, a Ambev e a Skol, não devem pagar indenização por danos materiais e morais a uma consumidora que engoliu lacre de uma lata de cerveja. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença de primeira instância que negou o pedido de indenização de uma consumidora que ingeriu acidentalmente o lacre de uma lata de cerveja, em 2007. Segundo o relator, desembargador Luciano Pinto, a sentença se baseou em perícia que demonstrou que a lata de cerveja não apresentou defeito.
A autora da ação disse que comprou uma latinha de cerveja em uma barraca durante o carnaval, e, ao beber o líquido, engoliu também a argola de alumínio da tampa. Por isso, ela ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra as empresas que produzem a embalagem e a cerveja. Alegou que teve fortes dores abdominais, foi internada em hospital, gastou com medicamentos e ficou afastada do trabalho durante o tratamento.
As empresas responsáveis pela fabricação da latinha alegaram que “o acidente aconteceu por culpa exclusiva da consumidora, haja vista o rigoroso controle de qualidade dos produtos que fabricam”. O mesmo argumento foi alegado pela Companhia de Bebidas das Américas e pela Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A. que afirmaram que “o manuseio correto de seus produtos nunca provocaria a ruptura do anel da tampa da lata”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário