domingo, 9 de maio de 2010

INDENIZAÇÃO A MILITARES

INDENIZAÇÃO


Militares cassados pela ditadura pedem no STF direito a receber indenizações
AGÊNCIA BRASIL

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer que os militares cassados depois do golpe de 1964 possam ser indenizados e, para isso, protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 158 (ADPF 158), protocolada em dezembro de 2008, questiona a interpretação da Lei 10.559/2002 que veda a possibilidade de os militares serem declarados anistiados políticos pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e receberem indenização, como já ocorreu no caso de 14 mil civis nos últimos 8 anos.

A lei de 2002 proíbe a acumulação de pagamentos, benefícios ou indenização relativos a anistia. Civis e militares cassados tiveram reconhecido pela Emenda Constitucional 26/1985 (a mesma que convocou a Assembleia Constituinte) o direito à aposentadoria no posto que alcançariam se tivessem sido mantidos em serviço. A emenda, no entanto, vedou “a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo”, como é o caso das indenizações.

A Associação Democrática e Nacionalista dos Militares (Adnam) ingressou na ação como amicus curiae (amigos da corte) junto com a OAB. Para o advogado da associação Luiz Moreira, capitão de Mar e Guerra cassado em setembro de 1964, o impedimento às indenizações é “absurdo”. Ele salienta que foi “legalista” e “não participou do golpe contra as instituições” e por isso foi cassado. Segundo o advogado, há 3 mil ex-militares e familiares que deveriam ter direito à indenização.


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