A TV Globo está obrigada a pagar de indenização por danos materiais e morais por culpa recíproca na morte de um figurante contratado para participar da minissérie “A Muralha”, filmada em 1999, no município de Alto Paraíso (GO). O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, manteve a condenação da emissora.
No dia 13 de setembro de 1999, durante o intervalo das filmagens para almoço e descanso dos atores, a produção permitiu que os figurantes tomassem banho no Rio Paranã, ocasião em que a vítima, então com 18 anos de idade, morreu afogada depois de ser arrastada por forte correnteza. A mãe do rapaz ajuizou ação de reparação de danos e indenização por danos morais valor de R$ 50 mil.
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